Sobre o processo de inscrição, vestibular e matrícula no IMMES:
O Candidato:
Declaro ter conhecimento e estar de acordo com as normas da Resolução Consepe nº 614/2014 e dos Editais que regem o Vestibular 2021/1, disponíveis no site vestibularimmes.edu.br, bem como acatar as decisões que venham a ser tomadas pela comissão responsável em casos e situações não previstas.
Declaro, para todos os efeitos, estar ciente, que, caso não seja comprovada a conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente até a data da matrícula ou outra data definida pela Instituição, a classificação do candidato será considerada sem efeito, sendo-lhe ressarcido os valores em caso de pagamento e não frequência.
No dia da Prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade, CNH ou outro documento com foto e legalmente válido.
Da necessidade de, em caso de ter que fazer a prova, comparecer ao local de prova no horário determinado e de que, em hipótese nenhuma, serão admitidos retardatários.
Que os cursos aqui apresentados representam os cursos em que me inscrevi.
Caso o curso assinalado como 1ª opção não possa ser ofertado, automaticamente passo a concorrer a uma vaga no curso assinalado como 2ª opção.
Do local onde será ministrado o curso, conforme opção apresentada durante a inscrição.
Assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas, não havendo direito a reclamações posteriores.
Caso opte pelo uso da nota do ENEM (a partir de 2015), devo apresentar até a data da realização da prova do Vestibular-2021/1 o documento comprobatório da nota obtida no Exame. Caso contrário, haverá a desclassificação automática no Vestibular-2021, conforme Resolução do ENEM.
O pagamento do primeiro boleto recebido após a aprovação no vestibular importará na efetivação da minha matrícula para o curso que me inscrevi e acarretará na obrigação de pagamento das mensalidades subsequentes do semestre letivo.
Declaro, estar ciente de que o contrato de prestação de serviços do IMMES está disponível no site vestibularimmes.edu.br/resultados-e-regulamentos, que regulamenta as condições da prestação do serviço de ensino.
O IMMES se reserva:
O direito de ofertar os cursos de Administração e Direito no endereço da Av: Tiradentes, 629 Centro, Matão/SP.
Poderá haver alteração do valor da mensalidade em casos de aproveitamento de estudos ou qualquer alteração na grade de disciplinas previstas para o semestre, considerando a cláusula contratual que trata do cálculo da mensalidade por proporcionalidade de disciplinas;
O candidato é responsável por garantir todas as informações e documentações exigidas em Processo Seletivo, devendo cumprir os prazos estabelecidos desta campanha de desconto e no Edital do Processo Seletivo 2021/1, citados neste regulamento;
Caso o candidato adesão à presente campanha e no futuro venha a conseguir outro tipo de benefício, descontos e/ou financiamento privado, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos não serem cumulativos;
Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que não realizar a renovação de matrícula dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico do IMMES
Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que efetuar trancamento, cancelamento, abandono do curso, transferência de Unidade, Modalidade, Curso e turno;
O IMMES tem o direito de não implantar turmas nos cursos em que o número de matriculados, até o fim da primeira semana de aula, seja inferior a 60% das vagas oferecidas. Nesse caso, o candidato matriculado terá direito ao ressarcimento da taxa de inscrição no Processo de Seleção e de Matrícula.
Sobre o diploma
O Diploma será emitido em parceria com a UFSCAR (Universidade Federal de São Carlos).